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Qual critério de área caracteriza uma ocupação mista?

Legislação Geral de RR

De acordo com o assunto Legislação Geral de RR: Lei Complementar Estadual nº 82/2004 Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergência de Roraima, responda:

Qual critério de área caracteriza uma ocupação mista?
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Resposta

Caracteriza-se ocupação mista quando a área destinada às ocupações principais diversas, excluindo-se a maior delas, for superior a 10% da área total do pavimento onde se situa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - As normas de segurança previstas neste Código se aplicam às edificações e áreas de risco, devendo ser observadas por ocasião da:

I - construção e reforma;

II - mudança da ocupação ou uso;

III - ampliação de área construída; e

IV - regularização das edificações e áreas de risco existentes na data de publicação deste Código.

§ 1º Estão excluídas das exigências deste Código:

I - residências exclusivamente unifamiliares;

II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.

§ 2º Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplicam-se as exigências da ocupação de maior risco; caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco específico.

§ 3º Para que a ocupação mista se caracterize, é necessário que a área destinada às ocupações principais diversas, excluindo-se a maior delas, seja superior a 10% (dez por cento) da área total do pavimento onde se situa.

§ 4º Não se considera como ocupação mista o local onde predomine uma atividade principal juntamente com atividades subsidiárias, fundamentais para sua concretização.

§ 5º São consideradas existentes as edificações e áreas de risco construídas ou regularizadas anteriormente à publicação deste Código, com documentação comprobatória, desde que mantidas as áreas e ocupações da época.

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