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Que elementos o projeto técnico deve conter para instruir o requerimento?
Legislação Geral de RR
Que elementos o projeto técnico deve conter para instruir o requerimento?
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Resposta
O projeto técnico deve conter plantas, especificações das medidas de segurança contra incêndio e demais documentos necessários à demonstração do atendimento das disposições técnicas e das Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - O Laudo de Vistoria será expedido pelo Corpo de Bombeiros, desde que as edificações e áreas de risco estejam com suas medidas de segurança contra incêndio projetadas e instaladas de acordo com respectivo processo aprovado, após a vistoria de que trata o artigo 8º.
§ 1º O processo será iniciado com o protocolo de requerimento devidamente instruído com o projeto técnico, que deve conter plantas, especificações das medidas de segurança contra incêndio e demais documentos necessários à demonstração do atendimento das disposições técnicas contidas neste Código e respectivas Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros.
§ 2º O processo será objeto de análise por oficial ou praça credenciado do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
§ 3º O indeferimento do processo deverá ser motivado com base na inobservância, pelo interessado, das disposições contidas neste Código e respectivas Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros.
§ 4º O requerente será sempre notificado quanto ao resultado da análise do processo, só devendo executar as medidas de segurança contra incêndio e pânico quando de sua aprovação.
§ 5º O processo será aprovado, desde que não haja irregularidade ou, caso em contrário, depois de sanadas as observações apontadas em análise.
§ 6º O Laudo de Vistoria terá validade, a contar de sua expedição, de 1 (um) ano, para as edificações e áreas de risco em geral, com exceção das construções provisórias, conforme Tabela 1 em anexo, que terão prazo estabelecido de acordo com suas características peculiares, conforme descrito na Norma Técnica de Procedimentos Administrativos.
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