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Qual finalidade exigida para que passagens cobertas com laterais abertas deixem de ser computadas no cálculo da área protegida?

Legislação Geral de RR

De acordo com o assunto Legislação Geral de RR: Lei Complementar Estadual nº 82/2004 Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergência de Roraima, responda:

Qual finalidade exigida para que passagens cobertas com laterais abertas deixem de ser computadas no cálculo da área protegida?
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Resposta

Devem ser destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - Para fins de aplicação deste Código, no cálculo da área a ser protegida com as medidas de segurança contra incêndio e pânico, não serão computados:

I - telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d'água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 4 (quatro) metros quadrados;

II - platibandas;

III - beirais de telhado até um metro de projeção;

IV - passagens cobertas, com largura máxima de 3 (três) metros, com laterais abertas, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias;

V - as coberturas de bombas de combustível, desde que não sejam utilizadas para outros fins;

VI - reservatórios de água;

VII - piscinas, banheiros, vestiários e assemelhados, no tocante a sistemas hidráulicos e compartimentação;

VIII - escadas enclausuradas, incluindo as antecâmaras; e

IX - dutos de ventilação das saídas de emergência.

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