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Que condição de área e altura determina a aplicação da Tabela 5 às edificações e áreas de risco?

Legislação Geral de RR

De acordo com o assunto Legislação Geral de RR: Lei Complementar Estadual nº 82/2004 Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergência de Roraima, responda:

Que condição de área e altura determina a aplicação da Tabela 5 às edificações e áreas de risco?
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Resposta

Edificações e áreas de risco com área menor ou igual a 750 m² e altura inferior a 12 metros devem atender à Tabela 5 e às suas notas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - As edificações e áreas de risco enquadradas nos incisos I, II e III do artigo 3º deste Código devem atender às exigências constantes das Tabelas 5 e 6A a 6M, em anexo e suas respectivas notas.

§ 1º As edificações e áreas de risco com área menor ou igual a 750m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados) e altura inferior a 12 (doze) metros devem atender às exigências da Tabela 5, em anexo, e suas notas.

§ 2º As edificações e áreas de risco não enquadradas no parágrafo anterior, devem atender às exigências das Tabelas 6A a 6M, em anexo e suas notas.

§ 3º Serão analisadas por Comissão Técnica ss edificações com as seguintes características:

I - comércio de explosivos (Grupo L) com área superior a 100m2 (cem metros quadrados);

II - indústrias e depósitos de explosivos (Grupo L);

III - ocupação do(s) subsolo(s) para outra finalidade que não seja a de estacionamento de veículos.

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