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Quais Tabelas aplicam-se às edificações e áreas de risco que não se enquadram no critério de área ≤ 750 m² e altura inferior a 12 m?
Legislação Geral de RR
Quais Tabelas aplicam-se às edificações e áreas de risco que não se enquadram no critério de área ≤ 750 m² e altura inferior a 12 m?
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Resposta
As edificações e áreas de risco que não atendem ao critério referido devem obedecer às Tabelas 6A a 6M e às suas respectivas notas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - As edificações e áreas de risco enquadradas nos incisos I, II e III do artigo 3º deste Código devem atender às exigências constantes das Tabelas 5 e 6A a 6M, em anexo e suas respectivas notas.
§ 1º As edificações e áreas de risco com área menor ou igual a 750m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados) e altura inferior a 12 (doze) metros devem atender às exigências da Tabela 5, em anexo, e suas notas.
§ 2º As edificações e áreas de risco não enquadradas no parágrafo anterior, devem atender às exigências das Tabelas 6A a 6M, em anexo e suas notas.
§ 3º Serão analisadas por Comissão Técnica ss edificações com as seguintes características:
I - comércio de explosivos (Grupo L) com área superior a 100m2 (cem metros quadrados);
II - indústrias e depósitos de explosivos (Grupo L);
III - ocupação do(s) subsolo(s) para outra finalidade que não seja a de estacionamento de veículos.
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