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Quem é parte legítima para requerer a perda da qualificação?
Lei nº 9.790/1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria
Quem é parte legítima para requerer a perda da qualificação?
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Resposta
Qualquer cidadão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.
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