FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC839524

Quando a entidade qualificada deve apresentar o relatório de execução do contrato de gestão ao órgão supervisor?

Lei nº 9.637/1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais

De acordo com o assunto Legislação Geral Federal: Lei nº 9.637/1998 Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, responda:

Quando a entidade qualificada deve apresentar o relatório de execução do contrato de gestão ao órgão supervisor?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Ao final de cada exercício financeiro ou a qualquer momento em que o interesse público recomende.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.

§ 1º A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

§ 2º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.

§ 3º A comissão deve encaminhar à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo