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É admitido o patrocínio de programas, eventos e projetos por terceiros nessas entidades?
Lei nº 9.637/1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais
É admitido o patrocínio de programas, eventos e projetos por terceiros nessas entidades?
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Resposta
Sim. O patrocínio de programas, eventos e projetos é expressamente admitido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - As entidades que absorverem atividades de rádio e televisão educativa poderão receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de programas, eventos e projetos, vedada a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos. (Regulamento)
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