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Quem é responsável pelos custos e despesas decorrentes da implantação do Programa de Integridade em contratos prorrogados?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Lei Estadual nº 23.863/2025 Programa de Integridade nas Empresas que Contratarem com o Estado (GO), responda:

Quem é responsável pelos custos e despesas decorrentes da implantação do Programa de Integridade em contratos prorrogados?
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Resposta

A pessoa jurídica contratada ou que celebrar o ajuste é a responsável por arcar integralmente com os custos e despesas da implantação do Programa de Integridade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - Na celebração de termo aditivo de prorrogação de vigência de contrato ou ajuste já vigente na ocasião da publicação desta Lei e que preencha os requisitos dos incisos I e II do § 1º do art. 1º desta Lei:

I – os custos e as despesas decorrentes da implantação do Programa de Integridade caberão à pessoa jurídica contratada ou que celebrar ajuste;

II – a prorrogação, além das demais exigências legais, será condicionada também à concordância, por parte da pessoa jurídica contratada ou que celebrar ajuste, quanto à inclusão da obrigação de implantação do Programa de Integridade nos termos desta Lei, sem qualquer compensação ou ressarcimento financeiro por parte da administração pública do Estado de Goiás; e

III – caberá à administração pública do Estado de Goiás, no momento das tratativas para a renovação ou a celebração de termo aditivo de prorrogação, comunicar à pessoa jurídica contratada ou que celebrar ajuste os termos desta Lei, exigida sua anuência expressa.

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