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A Administração Pública estadual pode oferecer compensação financeira à pessoa jurídica pela implantação do Programa de Integridade quando concede prorrogação?
Legislação Geral de GO
A Administração Pública estadual pode oferecer compensação financeira à pessoa jurídica pela implantação do Programa de Integridade quando concede prorrogação?
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Resposta
Não. A prorrogação depende da inclusão da obrigação de implantação sem qualquer compensação ou ressarcimento financeiro por parte da Administração Pública do Estado de Goiás.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - Na celebração de termo aditivo de prorrogação de vigência de contrato ou ajuste já vigente na ocasião da publicação desta Lei e que preencha os requisitos dos incisos I e II do § 1º do art. 1º desta Lei:
I – os custos e as despesas decorrentes da implantação do Programa de Integridade caberão à pessoa jurídica contratada ou que celebrar ajuste;
II – a prorrogação, além das demais exigências legais, será condicionada também à concordância, por parte da pessoa jurídica contratada ou que celebrar ajuste, quanto à inclusão da obrigação de implantação do Programa de Integridade nos termos desta Lei, sem qualquer compensação ou ressarcimento financeiro por parte da administração pública do Estado de Goiás; e
III – caberá à administração pública do Estado de Goiás, no momento das tratativas para a renovação ou a celebração de termo aditivo de prorrogação, comunicar à pessoa jurídica contratada ou que celebrar ajuste os termos desta Lei, exigida sua anuência expressa.
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