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Como deve ser definida a sistemática de avaliação do Programa de Integridade pelos demais Poderes e órgãos autônomos?
Legislação Geral de GO
Como deve ser definida a sistemática de avaliação do Programa de Integridade pelos demais Poderes e órgãos autônomos?
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Resposta
Por meio de ato próprio editado pelo respectivo Poder ou órgão autônomo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - A sistemática de avaliação do Programa de Integridade deverá ser definida:
I – ao se tratar do Poder Executivo, em ato conjunto da Controladoria-Geral do Estado, da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Administração; e
II – ao se tratar dos demais Poderes e dos órgãos autônomos, em ato próprio por eles editado.
§ 1º A avaliação da existência e da aplicação do Programa de Integridade levará em conta a apresentação de documentos pela pessoa jurídica contratada ou que celebrar ajuste que comprovem os requisitos previstos no art. 7º desta Lei.
§ 2º A avaliação do Programa de Integridade deverá:
I – certificar sua implementação tempestiva em conformidade com a legislação;
II – registrar quando ele não for implementado, for implementado fora do prazo estabelecido ou for implementado em desconformidade com a legislação e informar isso à autoridade competente; e
III – estabelecer novo prazo para o cumprimento do inciso II do § 2º deste artigo, quando for o caso.
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