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Quais entidades públicas e empresas estão excluídas da aplicação das medidas do Programa no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?
Lei nº 14.020/2020 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Quais entidades públicas e empresas estão excluídas da aplicação das medidas do Programa no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?
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Resposta
Estão excluídos os órgãos da administração pública direta e indireta, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e os organismos internacionais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
I - o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
III - a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.
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