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Flashcard FC852021

As regras relativas ao salário-maternidade do Programa alcançam quem adota ou obtém guarda para fins de adoção?

Lei nº 14.020/2020 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

De acordo com o assunto Legislação Geral Federal: Lei nº 14.020/2020 Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, responda:

As regras relativas ao salário-maternidade do Programa alcançam quem adota ou obtém guarda para fins de adoção?
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Resposta

Sim. As regras aplicam-se também ao segurado ou à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - A empregada gestante, inclusive a doméstica, poderá participar do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.

§ 1º Ocorrido o evento caracterizador do início do benefício de salário-maternidade, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:

I - o empregador deverá efetuar a imediata comunicação ao Ministério da Economia, nos termos estabelecidos no ato de que trata o § 4º do art. 5º desta Lei;

II - a aplicação das medidas de que trata o art. 3º desta Lei será interrompida; e

III - o salário-maternidade será pago à empregada nos termos do art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , e à empregada doméstica nos termos do inciso I do caput do art. 73 da referida Lei, considerando-se como remuneração integral ou último salário de contribuição os valores a que teriam direito sem a aplicação das medidas previstas nos incisos II e III do caput do art. 3º desta Lei.

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observado o art. 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , devendo o salário-maternidade ser pago diretamente pela Previdência Social.

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