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Quem são as partes habilitadas a celebrar acordos de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato no âmbito do Programa Emergencial?
Lei nº 14.020/2020 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Quem são as partes habilitadas a celebrar acordos de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato no âmbito do Programa Emergencial?
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Resposta
Empregadores e empregados.Os acordos devem ser firmados entre as partes do vínculo de trabalho.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - Os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho celebrados entre empregadores e empregados, em negociação coletiva ou individual, com base na Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, regem-se pelas disposições da referida Medida Provisória.
Parágrafo único. A norma interpretativa expressa no § 5º do art. 12 desta Lei aplica-se, inclusive, aos acordos firmados na vigência da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
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