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Quem tem direito à opção de repactuação por ter sofrido redução proporcional de jornada de trabalho e de salário?
Lei nº 14.020/2020 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Quem tem direito à opção de repactuação por ter sofrido redução proporcional de jornada de trabalho e de salário?
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Resposta
Tem direito o empregado que sofreu redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - Durante a vigência do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, será garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimos, de financiamentos, de cartões de crédito e de arrendamento mercantil concedidas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil e contraídas com o desconto em folha de pagamento ou na remuneração disponível de que trata a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , nos termos e condições deste artigo, aos seguintes mutuários:
I - o empregado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;
II - o empregado que tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho;
III - o empregado que, por meio de laudo médico acompanhado de exame de testagem, comprovar a contaminação pelo novo coronavírus.
§ 1º Na hipótese de repactuação, será garantido o direito à redução das prestações referidas no art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , na mesma proporção de sua redução salarial, para os mutuários de que trata o inciso I do caput deste artigo.
§ 2º Será garantido prazo de carência de até 90 (noventa) dias, à escolha do mutuário.
§ 3º As condições financeiras de juros, encargos remuneratórios e garantias serão mantidas, salvo no caso em que a instituição consignatária entenda pertinente a diminuição de tais juros e demais encargos remuneratórios.
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