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Que itens os contratos devem prever em equivalência às instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios?
Lei nº 14.020/2020 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Que itens os contratos devem prever em equivalência às instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios?
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Resposta
As mesmas obrigações, condições e valores devidos pelas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 117 . Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o INSS, encarregar-se, relativamente a seus empregados, associados ou beneficiários, de requerer benefícios previdenciários por meio eletrônico, preparando-os e instruindo-os nos termos do acordo.
“Art. 117-A . Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação.
§ 1º Os contratos referidos no caput deste artigo deverão prever as mesmas obrigações, condições e valores devidos pelas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios pelo INSS.
§ 2º As obrigações, condições e valores referidos no § 1º deste artigo serão definidos em ato próprio do INSS.”
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