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Os valores pagos a título de reembolso-creche configuram rendimento tributável da empregada ou do empregado?
Tutelas Especiais (Trabalho)
Os valores pagos a título de reembolso-creche configuram rendimento tributável da empregada ou do empregado?
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Resposta
Não. Esses valores não configuram rendimento tributável da empregada ou do empregado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - Os valores pagos a título de reembolso-creche:
I - não possuem natureza salarial;
II - não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos;
III - não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
IV - não configuram rendimento tributável da empregada ou do empregado.
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