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Que condição da criança ou pessoa sob guarda judicial garante prioridade na alocação de vagas de trabalho remoto sem limite de idade?

Tutelas Especiais (Trabalho)

De acordo com o assunto Proteção do Trabalho da Mulher: Lei nº 14.457/2022 Programa Emprega + Mulheres, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, responda:

Que condição da criança ou pessoa sob guarda judicial garante prioridade na alocação de vagas de trabalho remoto sem limite de idade?
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Resposta

A prioridade é garantida quando a criança ou pessoa sob guarda judicial possui deficiência.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - Na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, nos termos do Capítulo II-A do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os empregadores deverão conferir prioridade:

I - às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade; e

II - às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.

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