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O empregador é obrigado a pagar o adicional de 1/3 de férias após a sua concessão?

Tutelas Especiais (Trabalho)

De acordo com o assunto Proteção do Trabalho da Mulher: Lei nº 14.457/2022 Programa Emprega + Mulheres, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, responda:

O empregador é obrigado a pagar o adicional de 1/3 de férias após a sua concessão?
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Resposta

Não. A lei prevê que o pagamento pós-concessão do adicional de 1/3 é facultativo ao empregador.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Para as férias concedidas na forma prevista no art. 10 desta Lei, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) de férias após a sua concessão, até a data em que for devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

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