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Qual requisito quanto ao vínculo empregatício para que a prorrogação da licença seja compartilhada entre a mãe e o pai?

Tutelas Especiais (Trabalho)

De acordo com o assunto Proteção do Trabalho da Mulher: Lei nº 14.457/2022 Programa Emprega + Mulheres, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, responda:

Qual requisito quanto ao vínculo empregatício para que a prorrogação da licença seja compartilhada entre a mãe e o pai?
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Resposta

Ambos devem ser empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - A Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..................................................................................................

§ 3º A prorrogação de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento.

§ 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, a prorrogação poderá ser usufruída pelo empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa somente após o término da licença-maternidade, desde que seja requerida com 30 (trinta) dias de antecedência.” (NR)

“Art. 1º-A. Fica a empresa participante do Programa Empresa Cidadã autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade de que trata o inciso I do caput do art. 1º desta Lei pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

§ 1º São requisitos para efetuar a substituição de que trata o caput deste artigo:

I - pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120 (cento e vinte) dias; e

II - acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o empregado interessados em adotar a medida.

§ 2º A substituição de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida na forma prevista no § 3º do art. 1º desta Lei.”

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