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Quando é permitida a formalização por acordo individual na hipótese de ausência de instrumento coletivo para a empresa ou categoria de trabalhadores?
Tutelas Especiais (Trabalho)
Quando é permitida a formalização por acordo individual na hipótese de ausência de instrumento coletivo para a empresa ou categoria de trabalhadores?
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Resposta
A opção por acordo individual é permitida quando não existe acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho celebrado para a empresa ou para a categoria de trabalhadores.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - A opção por acordo individual para formalizar as medidas previstas no art. 3º, no § 2º do art. 8º, no § 1º do art. 15 e no § 1º do art. 17 desta Lei somente poderá ser realizada:
I - nos casos de empresas ou de categorias de trabalhadores para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho celebrados; ou
II - se houver acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho celebrados, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.”
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