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Que prática relacionada à assistência infantil é valorizada pelo Selo como critério de destaque empresarial?

Tutelas Especiais (Trabalho)

De acordo com o assunto Proteção do Trabalho da Mulher: Lei nº 14.457/2022 Programa Emprega + Mulheres, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, responda:

Que prática relacionada à assistência infantil é valorizada pelo Selo como critério de destaque empresarial?
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Resposta

Oferta, manutenção e provisão de creches e pré‑escolas.

Reconhecimento às empresas que organizam e disponibilizam essas unidades para atender às necessidades de suas empregadas e de seus empregados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - Fica instituído o Selo Emprega + Mulher.

§ 1º São objetivos do Selo Emprega + Mulher:

I - reconhecer as empresas que se destaquem pela organização, pela manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e de seus empregados; e

II - reconhecer as boas práticas de empregadores que visem, entre outros objetivos:

a) ao estímulo à contratação, à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres, especialmente em áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação;

b) à divisão igualitária das responsabilidades parentais;

c) à promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens;

d) à oferta de acordos flexíveis de trabalho;

e) à concessão de licenças para mulheres e homens que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos;

f) ao efetivo apoio às empregadas de seu quadro de pessoal e das que prestem serviços no seu estabelecimento em caso de assédio, violência física ou psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho; e

g) à implementação de programas de contratação de mulheres desempregadas em situação de violência doméstica e familiar e de acolhimento e de proteção às suas empregadas em situação de violência doméstica e familiar.

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se violência doméstica e familiar contra a mulher as ações ou as omissões previstas no art. 5º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

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