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Qual é a regra sobre a competência para celebrar convenção de arbitragem e para realizar acordos ou transações na administração pública direta?
Formas Alternativas de Resolução de Conflitos
Qual é a regra sobre a competência para celebrar convenção de arbitragem e para realizar acordos ou transações na administração pública direta?
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Resposta
A mesma autoridade ou órgão da administração pública direta que é competente para celebrar a convenção de arbitragem também é competente para realizar acordos ou transações.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
§ 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)
§ 2º A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)
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