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A equiparação de competência entre celebração de convenção de arbitragem e realização de acordos aplica-se à administração pública indireta?

Formas Alternativas de Resolução de Conflitos

De acordo com o assunto Formas Alternativas de Resolução de Conflitos: Lei nº 9.307/1996 Arbitragem, responda:

A equiparação de competência entre celebração de convenção de arbitragem e realização de acordos aplica-se à administração pública indireta?
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Resposta

Não. A norma trata expressamente da competência da administração pública direta.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
§ 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)
§ 2º A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)

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