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Em contratos de adesão, qual manifestação do aderente é necessária para que a cláusula compromissória tenha eficácia?
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Em contratos de adesão, qual manifestação do aderente é necessária para que a cláusula compromissória tenha eficácia?
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Resposta
Em contratos de adesão a cláusula só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com sua instituição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
§ 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
§ 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.
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