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Onde as partes podem definir a forma convencionada para a instituição da arbitragem?

Formas Alternativas de Resolução de Conflitos

De acordo com o assunto Formas Alternativas de Resolução de Conflitos: Lei nº 9.307/1996 Arbitragem, responda:

Onde as partes podem definir a forma convencionada para a instituição da arbitragem?
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Resposta

As partes podem estabelecer a forma na própria cláusula compromissória ou em outro documento apartado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - Reportando-se as partes, na cláusula compromissória, às regras de algum órgão arbitral institucional ou entidade especializada, a arbitragem será instituída e processada de acordo com tais regras, podendo, igualmente, as partes estabelecer na própria cláusula, ou em outro documento, a forma convencionada para a instituição da arbitragem.

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