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Quem deve manifestar a intenção de iniciar a arbitragem na ausência de acordo prévio sobre sua forma?

Formas Alternativas de Resolução de Conflitos

De acordo com o assunto Formas Alternativas de Resolução de Conflitos: Lei nº 9.307/1996 Arbitragem, responda:

Quem deve manifestar a intenção de iniciar a arbitragem na ausência de acordo prévio sobre sua forma?
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Resposta

A parte interessada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - Não havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso arbitral.
Parágrafo único. Não comparecendo a parte convocada ou, comparecendo, recusar-se a firmar o compromisso arbitral, poderá a outra parte propor a demanda de que trata o art. 7º desta Lei, perante o órgão do Poder Judiciário a que, originariamente, tocaria o julgamento da causa.

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