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Qual o efeito da declaração expressa das partes, na convenção de arbitragem, de que não aceitam substituto?

Formas Alternativas de Resolução de Conflitos

De acordo com o assunto Formas Alternativas de Resolução de Conflitos: Lei nº 9.307/1996 Arbitragem, responda:

Qual o efeito da declaração expressa das partes, na convenção de arbitragem, de que não aceitam substituto?
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Resposta

A declaração expressa de não aceitação de substituto impede a nomeação de substituto, afastando o procedimento de indicação que, em regra, seria utilizado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Se o árbitro escusar-se antes da aceitação da nomeação, ou, após a aceitação, vier a falecer, tornar-se impossibilitado para o exercício da função, ou for recusado, assumirá seu lugar o substituto indicado no compromisso, se houver.
§ 1º Não havendo substituto indicado para o árbitro, aplicar-se-ão as regras do órgão arbitral institucional ou entidade especializada, se as partes as tiverem invocado na convenção de arbitragem.
§ 2º Nada dispondo a convenção de arbitragem e não chegando as partes a um acordo sobre a nomeação do árbitro a ser substituído, procederá a parte interessada da forma prevista no art. 7º desta Lei, a menos que as partes tenham declarado, expressamente, na convenção de arbitragem, não aceitar substituto.

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