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Em que momento a parte deve alegar questões sobre competência, suspeição, impedimento do árbitro ou nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem?
Formas Alternativas de Resolução de Conflitos
Em que momento a parte deve alegar questões sobre competência, suspeição, impedimento do árbitro ou nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem?
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Resposta
A parte deve alegar tais questões na primeira oportunidade em que tiver de se manifestar após a instituição da arbitragem.Trata‑se de obrigação temporal de apresentação da arguição.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - A parte que pretender argüir questões relativas à competência, suspeição ou impedimento do árbitro ou dos árbitros, bem como nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, deverá fazê-lo na primeira oportunidade que tiver de se manifestar, após a instituição da arbitragem.
§ 1º Acolhida a argüição de suspeição ou impedimento, será o árbitro substituído nos termos do art. 16 desta Lei, reconhecida a incompetência do árbitro ou do tribunal arbitral, bem como a nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, serão as partes remetidas ao órgão do Poder Judiciário competente para julgar a causa.
§ 2º Não sendo acolhida a argüição, terá normal prosseguimento a arbitragem, sem prejuízo de vir a ser examinada a decisão pelo órgão do Poder Judiciário competente, quando da eventual propositura da demanda de que trata o art. 33 desta Lei.
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