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Qual é o prazo para requerer a instituição da arbitragem visando manter a eficácia de medida cautelar ou de urgência obtida judicialmente?

Formas Alternativas de Resolução de Conflitos

De acordo com o assunto Formas Alternativas de Resolução de Conflitos: Lei nº 9.307/1996 Arbitragem, responda:

Qual é o prazo para requerer a instituição da arbitragem visando manter a eficácia de medida cautelar ou de urgência obtida judicialmente?
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Resposta

Prazo de 30 dias, contados da data de efetivação da decisão que concedeu a medida.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - A. Antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medida cautelar ou de urgência. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)
Parágrafo único. Cessa a eficácia da medida cautelar ou de urgência se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de efetivação da respectiva decisão. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)

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