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Flashcard FC87112

O dia do começo inclui‑se no cômputo dos prazos penais?

Lei Penal

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Penal: Da Contagem dos Prazos (arts. 10 e 11 do CP), responda:

O dia do começo inclui‑se no cômputo dos prazos penais?
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Resposta

O critério de contagem de prazos prevê que o dia do começo inclui‑se no cômputo. O artigo 10 do Código Penal determina que o dia em que se inicia o ato deve ser computado.

Isso significa que não se desprezam as frações de dia, qualquer início de dia é considerado integralmente, ou seja, uma fração conta como dia para fins de cálculo do prazo ou da pena‑tempo.

Exemplo: prisão às 23h50 é contabilizada como um dia completo.

Código penal​​​​​​​

Contagem de prazo 

        Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.





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