Flashcard FC87112
O dia do começo inclui‑se no cômputo dos prazos penais?
Lei Penal
CEBRASPE (CESPE) · 2021
O dia do começo inclui‑se no cômputo dos prazos penais?
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Resposta
O critério de contagem de prazos prevê que o dia do começo inclui‑se no cômputo. O artigo 10 do Código Penal determina que o dia em que se inicia o ato deve ser computado.
Isso significa que não se desprezam as frações de dia, qualquer início de dia é considerado integralmente, ou seja, uma fração conta como dia para fins de cálculo do prazo ou da pena‑tempo.
Exemplo: prisão às 23h50 é contabilizada como um dia completo.
Código penal
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/85243
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