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Flashcard FC87544

Por que, nos crimes omissivos impróprios, diz‑se que a tipicidade é aberta e a subsunção é indireta?

Teoria do Crime

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Penal: Ação e Omissão (art. 13, § 2º, do CP), responda:

Por que, nos crimes omissivos impróprios, diz‑se que a tipicidade é aberta e a subsunção é indireta?
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Resposta

Tipicidade aberta: o tipo não contém todos os elementos, exigindo complementação normativa sobre posição de garantidor, poder de agir e resultado.
Subsunção indireta: o fato não se enquadra literalmente; precisa de norma de extensão/ adequação mediata para equiparar a omissão à ação.




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