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Flashcard FC87771

Qual é a diferença subjetiva entre concurso formal próprio e concurso formal impróprio?

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

De acordo com o assunto Direito Penal: Concurso de Crimes (arts. 69 a 76 do CP), responda:

Qual é a diferença subjetiva entre concurso formal próprio e concurso formal impróprio?
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Resposta

Concurso formal próprio: ausência de desígnios autônomos; o agente quer/aceita um só resultado; aplica‑se a pena mais grave ou, se iguais, uma delas aumentada (exasperação).
Concurso formal impróprio: existência de desígnios autônomos; o agente quer/aceita vários resultados; procede‑se à cumulação das penas.






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