Flashcard FC87787
A exigência de representação subsiste quando a vítima for idosa?
Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
A exigência de representação subsiste quando a vítima for idosa?
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Resposta
Não. Nessa hipótese, a ação penal é pública incondicionada, dispensando representação da vítima.
Quando a vítima é idosa, o ordenamento jurídico afasta a necessidade de representação, reforçando a proteção penal e permitindo a atuação do Estado independentemente da vontade da vítima.
Código penal
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Veja como foi cobrado:
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