Flashcard FC880395
O poder diretivo do empregador é absoluto no exercício da justa causa e da falta grave?
Contrato de Trabalho
FCC · 2014
O poder diretivo do empregador é absoluto no exercício da justa causa e da falta grave?
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Resposta
Não; o poder diretivo do empregador não é absoluto, estando sujeito a limites contratuais, legais e aos princípios constitucionais e trabalhistas, e exigindo apuração e motivação para a demissão por falta grave ou justa causa.• Tipicidade e requisitos: a aplicação da justa causa depende de hipóteses e requisitos previstos em lei, evitando punições arbitrárias ou ilimitadas.
• Sanções taxativas: a CLT prevê hipóteses e sanções taxativas, o que limita o poder punitivo do empregador.
• Princípios limitadores: proporcionalidade, boa-fé e não discriminação restringem o exercício discricionário do poder diretivo.
Veja como foi cobrado:
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