Flashcard FC880400
Como a CLT caracteriza justa causa, falta grave e rescisão indireta por condutas do empregado ou do empregador?
Contrato de Trabalho
FCC · 2014
Como a CLT caracteriza justa causa, falta grave e rescisão indireta por condutas do empregado ou do empregador?
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Resposta
A CLT prevê causas de justa causa para faltas graves do empregado, define falta grave quando os fatos previstos, por repetição ou natureza, representam séria violação dos deveres, e admite rescisão indireta quando o empregador impõe serviços além das forças, ilícitos, contrários aos bons costumes ou rigor excessivo.
• Justa causa: são hipóteses legais que autorizam a dispensa por condutas graves, exigindo análise de tipicidade, autoria, culpa ou dolo e proporcionalidade entre falta e pena.
• Falta grave: são os fatos previstos na norma que, por repetição ou natureza, configuram séria violação dos deveres e obrigações do empregado, exigindo prova da gravidade e proporcionalidade.
• Rescisão indireta: é a possibilidade do empregado rescindir e pleitear indenização quando o empregador exige serviços superiores às forças, ilícitos, contrários aos bons costumes ou impõe rigor excessivo, cabendo decisão ao Judiciário trabalhista.
Veja como foi cobrado:
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