Flashcard FC880404
De acordo com o assunto Direito do Trabalho: Contrato de Trabalho, responda: [A condenação criminal com suspensão da execução da pena constitui justa causa para dispensa do emprega
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
[A condenação criminal com suspensão da execução da pena constitui justa causa para dispensa do empregado?]
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Resposta
[Não, a condenação criminal com suspensão da execução da pena não constitui justa causa para a dispensa do empregado.Isso decorre do disposto no art. 482, d, da CLT, que condiciona a justa causa à condenação passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
A suspensão da execução significa que a pena não será cumprida naquele momento (sursis), de modo que não há imposição concreta da sanção que justificaria a ruptura imediata do vínculo por motivo criminal.
Logo, a mera condenação com execução suspensa não autoriza o empregador a aplicar a justa causa, e eventual dispensa nessa situação pode ser considerada sem justa causa, sujeita às consequências legais.]
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