Flashcard FC880472
Como se computa o aviso prévio nas hipóteses de culpa recíproca, rescisão indireta e justa causa?
Contrato de Trabalho
FCC · 2011
Como se computa o aviso prévio nas hipóteses de culpa recíproca, rescisão indireta e justa causa?
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Resposta
O aviso prévio é devido em 50% no caso de culpa recíproca, integral na rescisão indireta e não é devido na justa causa.• Culpa recíproca: reduz-se pela metade as verbas indenizatórias, cabendo aviso prévio equivalente a 50% do valor integral.
• Rescisão indireta: equipara o empregado à dispensa sem justa causa, garantindo aviso prévio integral.
• Justa causa: afasta as verbas indenizatórias, de modo que não há pagamento de aviso prévio.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/877315
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