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Flashcard FC880472

Como se computa o aviso prévio nas hipóteses de culpa recíproca, rescisão indireta e justa causa?

Contrato de Trabalho

FCC · 2011

De acordo com o assunto Direito do Trabalho: Contrato de Trabalho, responda:

Como se computa o aviso prévio nas hipóteses de culpa recíproca, rescisão indireta e justa causa?
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Resposta

O aviso prévio é devido em 50% no caso de culpa recíproca, integral na rescisão indireta e não é devido na justa causa.

• Culpa recíproca: reduz-se pela metade as verbas indenizatórias, cabendo aviso prévio equivalente a 50% do valor integral.
• Rescisão indireta: equipara o empregado à dispensa sem justa causa, garantindo aviso prévio integral.
• Justa causa: afasta as verbas indenizatórias, de modo que não há pagamento de aviso prévio.





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