Flashcard FC880487
A gratificação semestral integra a base de cálculo do aviso prévio, ainda que indenizado?
Contrato de Trabalho
FCC · 2009
A gratificação semestral integra a base de cálculo do aviso prévio, ainda que indenizado?
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Resposta
Não, a gratificação semestral não integra a base de cálculo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Segundo a Súmula 253 do TST, a parcela semestral não se acrescenta à remuneração para o cálculo do aviso, de modo que a base é o salário habitual, e não o salário acrescido da gratificação semestral.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/877330
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