Flashcard FC880490
A empresa pode substituir a redução de duas horas diárias do aviso prévio por pagamento em horas extras?
Contrato de Trabalho
FCC · 2008
A empresa pode substituir a redução de duas horas diárias do aviso prévio por pagamento em horas extras?
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Resposta
Não é válida e a empresa deverá pagar novo aviso prévio.• Art. 488 CLT: garante ao empregado a redução da jornada em duas horas diárias sem prejuízo do salário para procurar nova colocação.
• Súmula 230: do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que não se pode substituir o período reduzido por pagamento das horas correspondentes.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/877333
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