Flashcard FC880518
O desconhecimento do empregador sobre a gravidez afasta o direito à indenização da estabilidade da gestante?
Contrato de Trabalho
FCC · 2025
O desconhecimento do empregador sobre a gravidez afasta o direito à indenização da estabilidade da gestante?
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Resposta
Não, o desconhecimento do empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade provisória da gestante.• Base constitucional: o ADCT, art. 10, II, b garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
• Súmula 244: o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade provisória.
• Teoria objetiva: o fato gerador é a própria gestação, independentemente de comunicação ou ciência da empresa.
• Alcance da indenização: compreende salários e demais verbas correspondentes ao período estabilitário, calculados desde a data da dispensa até o término da estabilidade.
Veja como foi cobrado:
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