Flashcard FC880519
Quando a trabalhadora gestante tem estabilidade provisória?
Contrato de Trabalho
FCC · 2025
Quando a trabalhadora gestante tem estabilidade provisória?
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Resposta
A trabalhadora gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
• Aviso prévio: A proteção vale quando a gestação é confirmada durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, assegurando a manutenção do vínculo.
• Contrato de experiência: A estabilidade alcança a trabalhadora admitida por prazo determinado, inclusive contrato de experiência, mesmo que a concepção não fosse conhecida pelo empregador, conforme a Súmula 244 do TST.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/877362
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