Flashcard FC880583
O aviso prévio indenizado e o trabalhado integram a base de cálculo do FGTS?
Contrato de Trabalho
FCC · 2010
O aviso prévio indenizado e o trabalhado integram a base de cálculo do FGTS?
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Resposta
Ambos os pagamentos relativos ao aviso prévio, indenizado ou trabalhado estão sujeitos à contribuição para o FGTS.
• Aviso trabalhado: o valor entra na folha como remuneração habitual e compõe a base de cálculo do FGTS.
• Aviso indenizado: o montante pago substitui a remuneração, embora não haja prestação de trabalho, e também integra a base de recolhimento do FGTS.
• Súmula 305/TST: reconhece que a verba correspondente ao período do aviso integra a base de cálculo do FGTS.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/877426
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em