Flashcard FC880731
O adiantamento da gratificação natalina recebido antes da rescisão pode ser compensado?
Remuneração
FCC · 2003
O adiantamento da gratificação natalina recebido antes da rescisão pode ser compensado?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O adiantamento da gratificação natalina pode ser compensado com o décimo terceiro devido ou com outro crédito trabalhista quando houver comprovação do valor adiantado.• Comprovação: É necessária prova do valor adiantado pelo empregador para permitir a compensação.
• Ônus do empregador: Cabe ao empregador demonstrar o pagamento antecipado e o montante a ser compensado.
• Limites: A compensação alcança apenas valores efetivamente devidos, observando-se limites legais e documentação pertinente.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/877574
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em