Flashcard FC880734
Como se computam as frações para férias proporcionais e gratificação natalina?
Remuneração
FCC · 2003
Como se computam as frações para férias proporcionais e gratificação natalina?
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Resposta
As férias proporcionais são calculadas à razão de 1/12 por mês, considerando-se fração superior a 14 dias como mês integral, e a gratificação natalina considera o ano civil e é calculada à razão de 1/12 por mês, admitindo-se fração igual ou superior a 15 dias.• Férias proporcionais: Conta-se 1/12 por mês, e fração superior a 14 dias é considerada mês integral.
• Gratificação natalina: Considera-se o ano civil e conta-se 1/12 por mês, tendo-se por mês as frações iguais ou superiores a 15 dias.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/877577
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