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Flashcard FC880734

Como se computam as frações para férias proporcionais e gratificação natalina?

Remuneração

FCC · 2003

De acordo com o assunto Direito do Trabalho: Remuneração, responda:

Como se computam as frações para férias proporcionais e gratificação natalina?
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Resposta

As férias proporcionais são calculadas à razão de 1/12 por mês, considerando-se fração superior a 14 dias como mês integral, e a gratificação natalina considera o ano civil e é calculada à razão de 1/12 por mês, admitindo-se fração igual ou superior a 15 dias.

• Férias proporcionais: Conta-se 1/12 por mês, e fração superior a 14 dias é considerada mês integral.
• Gratificação natalina: Considera-se o ano civil e conta-se 1/12 por mês, tendo-se por mês as frações iguais ou superiores a 15 dias.





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