Flashcard FC880786
O quadro de pessoal organizado em carreira aprovado pelo órgão competente impede reclamação por preterição, enquadramento ou reclassificação?
Remuneração
FCC · 2010
O quadro de pessoal organizado em carreira aprovado pelo órgão competente impede reclamação por preterição, enquadramento ou reclassificação?
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Resposta
Não, o quadro de pessoal aprovado não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação, cabendo ao trabalhador provar a ocorrência para obter tutela jurisdicional.• Preterição: reclamação para reparar injustiça na progressão ou favorecimento de outrem em detrimento do empregado comprovado.
• Enquadramento: ação cabível para corrigir posicionamento funcional indevido quando demonstrado erro de enquadramento.
• Reclassificação: demanda válida para reparar mudança de nível indevida ou incorreta que prejudique o empregado.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/877629
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