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Flashcard FC880786

O quadro de pessoal organizado em carreira aprovado pelo órgão competente impede reclamação por preterição, enquadramento ou reclassificação?

Remuneração

FCC · 2010

De acordo com o assunto Direito do Trabalho: Remuneração, responda:

O quadro de pessoal organizado em carreira aprovado pelo órgão competente impede reclamação por preterição, enquadramento ou reclassificação?
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Resposta

Não, o quadro de pessoal aprovado não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação, cabendo ao trabalhador provar a ocorrência para obter tutela jurisdicional.

• Preterição: reclamação para reparar injustiça na progressão ou favorecimento de outrem em detrimento do empregado comprovado.
• Enquadramento: ação cabível para corrigir posicionamento funcional indevido quando demonstrado erro de enquadramento.
• Reclassificação: demanda válida para reparar mudança de nível indevida ou incorreta que prejudique o empregado.





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