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Flashcard FC891843

Quais circunstâncias qualificam o homicídio, qual aumento há para atuação por milícia ou grupo de extermínio e quando o juiz pode deixar de aplicar pena no homicídio culposo?

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

CRS (PM MG) · 2018

De acordo com o assunto Direito Penal: Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP), responda:

Quais circunstâncias qualificam o homicídio, qual aumento há para atuação por milícia ou grupo de extermínio e quando o juiz pode deixar de aplicar pena no homicídio culposo?
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Resposta

São qualificadoras do homicídio motivo fútil, traição, emboscada e emprego de meios insidiosos ou cruéis; a pena aumenta de um terço até a metade se o crime for praticado por milícia privada ou por grupo de extermínio; e no homicídio culposo o juiz pode deixar de aplicar a pena quando as consequências atingirem gravemente o próprio agente tornando a sanção desnecessária.

• Homicídio qualificado: motivo fútil, traição, emboscada, emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum, aumentam a reprovabilidade e a pena.
• Aumento por milícia: se praticado por milícia privada sob pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio, a pena é aumentada de 1/3 até 1/2.
• Homicídio culposo: o juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem gravemente o próprio agente tornando a sanção penal desnecessária.





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