Flashcard FC891852
A energia elétrica pode ser equiparada à coisa móvel para fins de furto?
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CRS (PM MG) · 2018
A energia elétrica pode ser equiparada à coisa móvel para fins de furto?
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Resposta
A energia elétrica e outros bens intangíveis com valor econômico equiparam-se à coisa móvel, de modo que sua subtração sem consentimento configura furto.
• Ligação clandestina: conexão irregular à rede que constitui subtração de energia elétrica para uso próprio.
• Fraude no medidor: manipulação do relógio medidor para reduzir a cobrança que caracteriza subtração de energia.
• Desvio de energia: redirecionamento da energia alheia para benefício próprio sem autorização que configura furto.
Aplica-se, portanto, a tipificação e as penas do furto.
Veja como foi cobrado:
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