Flashcard FC891859
A energia elétrica pode ser considerada coisa móvel para fins do crime de furto?
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CRS (PM MG) · 2017
A energia elétrica pode ser considerada coisa móvel para fins do crime de furto?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, a energia elétrica pode ser tratada como coisa móvel para fins do crime de furto quando houver interesse patrimonial, dolo e privação do titular.• Ligações clandestinas: subtração de energia sem autorização que causa prejuízo ao fornecedor.
• Fraude em medidores: manipulação de medidores para reduzir a contabilização e lesar o fornecedor.
• Desvio de energia: apropriação ou desvio que priva o titular do consumo e gera prejuízo econômico.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/884589
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em