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Flashcard FC891859

A energia elétrica pode ser considerada coisa móvel para fins do crime de furto?

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

CRS (PM MG) · 2017

De acordo com o assunto Direito Penal: Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP), responda:

A energia elétrica pode ser considerada coisa móvel para fins do crime de furto?
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Resposta

Sim, a energia elétrica pode ser tratada como coisa móvel para fins do crime de furto quando houver interesse patrimonial, dolo e privação do titular.

• Ligações clandestinas: subtração de energia sem autorização que causa prejuízo ao fornecedor.
• Fraude em medidores: manipulação de medidores para reduzir a contabilização e lesar o fornecedor.
• Desvio de energia: apropriação ou desvio que priva o titular do consumo e gera prejuízo econômico.





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