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Como devem os regimes instituidores comunicar mudanças no valor do benefício objeto de compensação?
- De imediato aos regimes de origem, incluindo qualquer revisão ou extinção total ou parcial do benefício.
- Anualmente ou quando houver uma mudança significativa no valor do benefício.
Resposta
De imediato aos regimes de origem, incluindo qualquer revisão ou extinção total ou parcial do benefício.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9796.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 7o Os regimes instituidores devem comunicar de imediato aos regimes de origem qualquer revisão no valor do benefício objeto de compensação financeira ou sua extinção total ou parcial, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS registrar as alterações no cadastro a que se refere o artigo anterior.